As reservas serão afetadas pelo Brexit?

Geralmente, os titulares de cartas de condução em formato de cartão com fotografia no Reino Unido não precisarão de uma Licença Internacional de Condução (LIC) para conduzir na UE/EEE após o Brexit. No entanto, poderá ser-lhe exigido que tenha uma licença internacional (para além da sua licença nacional do Reino Unido) para alugar um automóvel em determinados países da UE/EEE, se:

– Não for titular de uma carta de condução em formato de cartão com fotografia (ou seja, se tiver uma carta de condução em formato papel).

– A sua carta de condução foi emitida na Ilha de Man, Jersey, Guernsey ou Gibraltar.

Pode facilmente obter uma LIC no seu posto de correios local no Reino Unido. Pode ler mais sobre a condução na UE depois do Brexit no site da Post Office – https://www.postoffice.co.uk/identity/international-driving-permit – ou no site GOV.UK – https://www.gov.uk/driving-abroad/international-driving-permit.

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